Oportuniza a reflexão da importância das regras na vida em sociedade,
com ênfase no espaço escolar.
Nas primeiras duas semanas de aula, um amplo debate sobre as regras da escola foi realizado com os alunos e com os pais, com a finalidade de ampliar o conhecimento e a conscientização de cada regra e de
sua respectiva medida socioeducativa. A proposta de discussão das regras
seguirá durante o ano letivo, sendo retomada individualmente com os alunos,
sempre que necessário, visando aos benefícios que o seu cumprimento pode trazer
para suas vidas e para a boa convivência.
Normas da Escola:
1.
Respeitar
o horário de início da aula: 7h30m, com 5 min de tolerância. O término da aula
é as 11h45m. A Escola é aberta às 7h15m. Antes desse horário não nos
responsabilizamos pelos alunos. À tarde o horário de início é às 13h e término
às 17h; a escola é aberta às 12h45m.
Medida
sócio-educativa: encaminhamento à
orientação/supervisão.
2.
É
dever de todos: professores, alunos e funcionários, zelarem pelos bens da
escola, responsabilizando-se pelos danos causados.
Medida
sócio-educativa: reparo do dano ou auxílio em alguma atividade da
escola.
3.
É
permitida a entrada do aluno atrasado na sala de aula, no máximo duas vezes.
Medida
sócio-educativa: Serão
registrados os atrasos pela orientação, na 3ª incidência os pais serão chamados
para esclarecimentos sobre os atrasos.
4.
Durante
o intervalo, os alunos devem permanecer no pátio.
Medida
sócio-educativa: encaminhamento à orientação.
5.
Para
circular no espaço escolar, os alunos devem estar vestidos adequadamente.
(Meninos: camisa ou camiseta, calça ou bermuda / Meninas: calça, bermuda, ou
saia até ao joelho, blusas e decotes adequados).
Medida
sócio-educativa: encaminhamento à orientação onde será disponibilizada uma
camiseta ou calça ao aluno.
6.
Na
troca de período, o aluno deve aguardar o professor, sentado em seu lugar.
Medida
sócio-educativa:
sujeito à ocorrência e chamada dos pais.
7.
No
início de cada turno, quando o sinal tocar, o aluno deve dirigir-se para a
fila.
Medida sócio-educativa: sujeito à ocorrência.
8.
É
dever do aluno, realizar todas as atividades propostas pelos professores.
Medida
sócio-educativa: ao deixar de realizar alguma tarefa, o professor fará o
registro de ocorrência até a de número 2. Na 3ª incidência, encaminha à
orientação, que pode chamar os pais.
9.
É
dever do aluno, realizar as provas.
Medida
sócio-educativa:
ao deixar de realizar a prova, o professor fará o registro de ocorrência e
encaminhará à orientação, que pode chamar os pais.
10.
É
dever do aluno, trazer para a escola, todos os dias, os materiais necessários
(lápis, borracha, régua, caderno, livros, lápis de cor, apontador, caneta, e
outros solicitados pelos professores).
Medida
sócio-educativa:
o professor fará o registro de ocorrência até a de número 2. Na 3ª incidência,
encaminha à orientação, que pode chamar os pais.
11. Aparelhos de som e imagem: É
expressamente proibido o uso de rádios, fones de ouvido, mini-games, telefone
celulares e similares durante as aulas. O telefone celular é expressamente
proibido nos espaços da escola, Lei Estadual 12,884/08.
Medida
sócio-educativa: o celular usado em sala de aula poderá ser recolhido e
entregue para a direção ou orientação, sendo devolvido somente para o
responsável legal pelo aluno.
12.
É
vedado o uso de boné na sala de aula.
Medida
sócio-educativa:
se o aluno usar o boné, o mesmo será recolhido e entregue à orientação ou
direção, que devolverá somente aos pais.
13.
É
vedado ao aluno trazer qualquer material e/ou objeto que não seja para fins
escolares.
Medida sócio-educativa: recolhimento do
material, encaminhamento à orientação que fará o registro da ocorrência. O
material só será entregue ao responsável legal.
14.
É
vedado ao aluno retirar-se da sala de aula sem a autorização do professor.
Medida
sócio-educativa:
o professor fará o registro de ocorrência até a de número 2. Na 3ª incidência,
encaminha à orientação, que pode chamar os pais.
15.
É
vedado ao aluno mascar chiclete ou comer qualquer tipo de alimento durante as
aulas.
Medida
sócio-educativa:
o professor fará o registro de ocorrência até a de número 2. Na 3ª incidência,
encaminha à orientação, que pode chamar os pais.
16.
É
vedado ao aluno fumar ou possuir cigarros nas dependências da escola.
Medida
sócio-educativa:
os responsáveis legais serão chamados.
17.
É
vedado ao aluno usar de força física para resolver conflitos (brigas).
Medida
sócio-educativa:
se ocorrer, o aluno será encaminhado à orientação e será suspenso no prazo
máximo de 3 dias e perde direito às avaliações. Na 2ª incidência, os pais serão
chamados. Regimento Escolar, item 3.
18.
É
permitido ao aluno realizar provas ou entregar trabalhos fora do prazo, apenas
quando justificar mediante atestado médico, atestado de trabalho, ou
justificativa assinada pelo responsável legal. O professor pode oferecer ainda, em relação aos trabalhos, uma nova data de
entrega para o aluno que não foi pontual, com a pontuação. Nessa ocasião, o
aluno leva um bilhete aos pais avisando sobre o atraso, sobre a nova data de
entrega e a nova pontuação. O bilhete deve vir assinado pelos pais.
19.
Só
será permitida a saída do aluno, antes do término da aula, com autorização do
responsável legal. O aluno deve apresentar ao professor um bilhete da direção
informando sobre a saída.
20.
Conforme
o Regimento Escolar é proibido aos pais ou responsáveis adentrar nas salas de
aula sem permissão.
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