quinta-feira, 7 de março de 2013

Projeto Convivência Saudável

       Oportuniza a reflexão da importância das regras na vida em sociedade, com ênfase no espaço  escolar.
       Nas primeiras duas semanas de aula, um amplo debate sobre as regras da escola foi realizado com os alunos e com os pais, com a finalidade de ampliar o conhecimento e a conscientização de cada regra e de sua respectiva medida socioeducativa. A proposta de discussão das regras seguirá durante o ano letivo, sendo retomada individualmente com os alunos, sempre que necessário, visando aos benefícios que o seu cumprimento pode trazer para suas vidas e para a boa convivência.


Normas da Escola:

1.   Respeitar o horário de início da aula: 7h30m, com 5 min de tolerância. O término da aula é as 11h45m. A Escola é aberta às 7h15m. Antes desse horário não nos responsabilizamos pelos alunos. À tarde o horário de início é às 13h e término às 17h; a escola é aberta às 12h45m.
Medida sócio-educativa: encaminhamento à orientação/supervisão.
2.  É dever de todos: professores, alunos e funcionários, zelarem pelos bens da escola, responsabilizando-se pelos danos causados.
Medida sócio-educativa: reparo do dano ou auxílio em alguma atividade da escola.
3.  É permitida a entrada do aluno atrasado na sala de aula, no máximo duas vezes.
Medida sócio-educativa: Serão registrados os atrasos pela orientação, na 3ª incidência os pais serão chamados para esclarecimentos sobre os atrasos.
4.  Durante o intervalo, os alunos devem permanecer no pátio.
Medida sócio-educativa: encaminhamento à orientação.
5.  Para circular no espaço escolar, os alunos devem estar vestidos adequadamente. (Meninos: camisa ou camiseta, calça ou bermuda / Meninas: calça, bermuda, ou saia até ao joelho, blusas e decotes adequados).
Medida sócio-educativa: encaminhamento à orientação onde será disponibilizada uma camiseta ou calça ao aluno.
6.  Na troca de período, o aluno deve aguardar o professor, sentado em seu lugar.
Medida sócio-educativa: sujeito à ocorrência e chamada dos pais.
7.     No início de cada turno, quando o sinal tocar, o aluno deve dirigir-se para a fila.
Medida sócio-educativa: sujeito à ocorrência.
8.     É dever do aluno, realizar todas as atividades propostas pelos professores.
Medida sócio-educativa: ao deixar de realizar alguma tarefa, o professor fará o registro de ocorrência até a de número 2. Na 3ª incidência, encaminha à orientação, que pode chamar os pais.
9.  É dever do aluno, realizar as provas.
Medida sócio-educativa: ao deixar de realizar a prova, o professor fará o registro de ocorrência e encaminhará à orientação, que pode chamar os pais.
10.   É dever do aluno, trazer para a escola, todos os dias, os materiais necessários (lápis, borracha, régua, caderno, livros, lápis de cor, apontador, caneta, e outros solicitados pelos professores).
Medida sócio-educativa: o professor fará o registro de ocorrência até a de número 2. Na 3ª incidência, encaminha à orientação, que pode chamar os pais.
11.   Aparelhos de som e imagem: É expressamente proibido o uso de rádios, fones de ouvido, mini-games, telefone celulares e similares durante as aulas. O telefone celular é expressamente proibido nos espaços da escola, Lei Estadual 12,884/08.
Medida sócio-educativa: o celular usado em sala de aula poderá ser recolhido e entregue para a direção ou orientação, sendo devolvido somente para o responsável legal pelo aluno.
12.   É vedado o uso de boné na sala de aula.
Medida sócio-educativa: se o aluno usar o boné, o mesmo será recolhido e entregue à orientação ou direção, que devolverá somente aos pais.
13.   É vedado ao aluno trazer qualquer material e/ou objeto que não seja para fins escolares.
Medida sócio-educativa: recolhimento do material, encaminhamento à orientação que fará o registro da ocorrência. O material só será entregue ao responsável legal.
14.   É vedado ao aluno retirar-se da sala de aula sem a autorização do professor.
Medida sócio-educativa: o professor fará o registro de ocorrência até a de número 2. Na 3ª incidência, encaminha à orientação, que pode chamar os pais.
15.   É vedado ao aluno mascar chiclete ou comer qualquer tipo de alimento durante as aulas.
Medida sócio-educativa: o professor fará o registro de ocorrência até a de número 2. Na 3ª incidência, encaminha à orientação, que pode chamar os pais.
16.   É vedado ao aluno fumar ou possuir cigarros nas dependências da escola.
Medida sócio-educativa: os responsáveis legais serão chamados.
17.   É vedado ao aluno usar de força física para resolver conflitos (brigas).
Medida sócio-educativa: se ocorrer, o aluno será encaminhado à orientação e será suspenso no prazo máximo de 3 dias e perde direito às avaliações. Na 2ª incidência, os pais serão chamados. Regimento Escolar, item 3.
18.   É permitido ao aluno realizar provas ou entregar trabalhos fora do prazo, apenas quando justificar mediante atestado médico, atestado de trabalho, ou justificativa assinada pelo responsável legal. O professor pode oferecer ainda, em relação aos trabalhos, uma nova data de entrega para o aluno que não foi pontual, com a pontuação. Nessa ocasião, o aluno leva um bilhete aos pais avisando sobre o atraso, sobre a nova data de entrega e a nova pontuação. O bilhete deve vir assinado pelos pais.
19.   Só será permitida a saída do aluno, antes do término da aula, com autorização do responsável legal. O aluno deve apresentar ao professor um bilhete da direção informando sobre a saída.
20.   Conforme o Regimento Escolar é proibido aos pais ou responsáveis adentrar nas salas de aula sem permissão.




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